Regulamento
Geral de Pesca de Competição |
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Campeonatos Nacionais Individuais |
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§ 1 |
Campeonatos Nacionais Séniores |
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a) |
Número de atletas por Divisão Nacional: |
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1ª.Divisão Nacional |
24 atletas | ||||||||||||||||||
| 2ª.Divisão Nacional | 48 atletas (nominal, em função da 1ª.Divisão e Esperanças) | ||||||||||||||||||
| 3ª.Divisão Nacional | |||||||||||||||||||
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Norte |
44 atletas (nominal, em função da 2ª.Divisão e Esperanças) | ||||||||||||||||||
| Centro | 30 atletas (nominal, em função da 2ª.Divisão e Esperanças) | ||||||||||||||||||
| Sul | 60 atletas (nominal, em função da 2ª.Divisão e Esperanças) | ||||||||||||||||||
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b) |
Número de provas: |
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| 1ª.Divisão Nacional | 8 provas de 3 horas cada | ||||||||||||||||||
| 2ª.Divisão Nacional | 6 provas de 3 horas cada | ||||||||||||||||||
| 3ª.Divisão Nacional | 6 provas de 3 horas cada | ||||||||||||||||||
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c) |
Subidas e apuramentos: |
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| 1ª.Divisão Nacional | Os 12 primeiros classificados acedem à Selecção Nacional | ||||||||||||||||||
| 2ª.Divisão Nacional | Os 12 primeiros classificados ascendem à 1ª.Div. Nacional | ||||||||||||||||||
| 3ª.Divisão Nacional | |||||||||||||||||||
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Norte |
Os 8 primeiros classificados ascendem à 2ª.Divisão | ||||||||||||||||||
| Centro | Os 5 primeiros classificados ascendem à 2ª.Divisão | ||||||||||||||||||
| Sul | |||||||||||||||||||
| Os 10 primeiros classificados ascendem à 2ª.Divisão | |||||||||||||||||||
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d) |
Descidas: |
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| 1ª.Divisão Nacional | Descem à 2ª.Divisão, a partir do 13º classificado, inclusive | ||||||||||||||||||
| 2ª.Divisão Nacional | Descem à 3ª Divisão, a partir do 26º classificado, inclusive | ||||||||||||||||||
| 3ª.Divisão Nacional | |||||||||||||||||||
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Norte |
Descem à 1ª.Div.Regional, a partir do 23º classificado, inclusive | ||||||||||||||||||
| Centro | Descem à 1ª.Div.Regional, a partir do 16º classificado, inclusive | ||||||||||||||||||
| Sul | |||||||||||||||||||
| Descem à 1ª.Div.Regional, a partir do 28º classificado, inclusive | |||||||||||||||||||
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e) |
Subidas à
3ª.Divisão Nacional: |
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B' =
A / ( n- n' ) |
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N = ao número de
elementos a subir por cada Associação. N' = ao número de atletas atribuído a cada Associação, pela aplicação do método de Hondt. n = ao número total dos elementos com direito à subida na zona a que pertencem. n' = ao o número total dos elementos com direito à subida automática na zona a que pertencem (2 por cada Associação). A = ao somatório das presenças efectivas de atletas nos campeonatos Regionais Individuais Séniores de todas as Associações da zona. B = ao somatório das presenças efectivas de atletas dessa Associação nos Campeonatos Nacionais e Regionais Individuais Séniores. B' = ao número de atletas necessários para ter direito a fazer subir um atleta. |
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Exemplo: |
Consideremos a
Zona Norte: |
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iii) - Os atletas com acesso à 3ª.Divisão Nacional e que provêm da dedicação exclusiva à modalidade e ou Campeonato de Esperanças, não serão considerados para o cálculo dos números a apurar no ponto e)-ii), deste artigo. |
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f) |
Constituição das zonas da 3ª.Divisão Nacional: |
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| i) - Zona Norte | APDVC / ARNPD / APTA | ||||||||||||||||||
| ii) - Zona Centro | ARBPD / ARPDABL | ||||||||||||||||||
| iii) - Zona Sul | 1ªARPDR / ARCPD / APDDP / ARBAPD | ||||||||||||||||||
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Único - Novas Associações serão integradas de acordo com a sua localização geográfica e haverá acerto de zonas. |
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g) |
Títulos: |
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§ 2 |
Campeonato Nacional de Veteranos |
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a) |
Têm direito a
participar no Campeonato Nacional de Veteranos, todos os atletas maiores de
50 anos, em 01 de Janeiro do ano considerado e que: |
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b) |
O número de atletas neste campeonato não é limitado. |
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c) |
O campeonato será composto por 4 provas de 3 horas cada. |
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d) |
Apuramentos: |
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e) |
Descem aos Campeonatos Regionais a partir 11º classificado, inclusive. |
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f) |
Ao vencedor será atribuído o título de Campeão Nacional de Veteranos. |
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§ 3 |
Campeonato Nacional de Deficientes |
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a) |
Têm acesso a
disputar o Campeonato Nacional de Deficientes: |
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b) |
O número máximo de atletas, recomendável, na 1ª.Divisão Nacional é de 16. |
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§ Único |
Caso o número de atletas com direito a participar neste campeonato ultrapasse o número de 30 atletas, será criada uma 2ª.Divisão Nacional limitada a 32 atletas. Se justificável a 2ª.Divisão poderá ser repartida em zonas e ou criar-se-ão Campeonatos Regionais. | ||||||||||||||||||
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c) |
O campeonato será composto por 6 provas de 3 horas cada. |
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d) |
Haverá apenas uma classificação final englobando todos os atletas independentemente dos seus níveis de deficiência. |
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e) |
A determinação do nível de deficiência será de acordo com a FIPS-ed. |
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f) |
Os primeiros 10 (dez) classificados, constituem a Selecção Nacional, desde que nesse núcleo seja possível perfazer o coeficiente mínimo de participação imposto por FIPS-ed. |
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g) |
Descidas: |
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h) |
Títulos: |
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§ 4 |
Campeonato Nacional de Senhoras |
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a) |
Têm acesso a
disputar o Campeonato Nacional de Senhoras: |
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§ Único |
Esta alínea vigorará, no mínimo, até ao final do ano 2007, carecendo então de correcção caso o número de atletas a disputar o Campeonato Nacional for superior a 30 atletas. | ||||||||||||||||||
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b) |
O número máximo de atletas recomendável, na Divisão Nacional de Senhoras é de 24. | ||||||||||||||||||
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c) |
O campeonato é composto por 6 provas de 3 horas cada. | ||||||||||||||||||
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d) |
Apuramentos: |
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e) |
Descidas: |
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f) |
Títulos: |
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§ 5 |
Campeonato Nacional de Esperanças |
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a) |
Têm direito a
participar no Campeonato Nacional de Esperanças, todos os atletas menores de
19 (dezanove) anos, em 01 de Janeiro do ano considerado, e que: |
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b) |
O campeonato será composto por: 6 provas de 3 horas cada. | ||||||||||||||||||
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c) |
O número de atletas por sector será definido após conhecido o número de inscritos. | ||||||||||||||||||
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d) |
Os primeiros 10 (dez) classificados constituem o núcleo da Selecção Nacional, do ano seguinte. | ||||||||||||||||||
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e) |
Descem aos Campeonatos Regionais, a partir do 11º. classificado, inclusive. | ||||||||||||||||||
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f) |
Ao vencedor será atribuído o título de Campeão Nacional de Esperanças. | ||||||||||||||||||
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g) |
Integração, por limite de idade,
dos atletas Esperanças nos Campeonatos Nacionais: - Atleta medalhado, individualmente, em Campeonatos do Mundo da categoria, acede directamente à 1ª.Divisão Nacional. - Atleta que seja bi-Campeão Nacional de Esperanças, incluindo na sua última época na categoria, acede directamente à 1ª.Divisão Nacional. Atleta que tenha obtido o 1º, 2º, ou 3º lugar no Campeonato Nacional de Esperanças, na sua última época na categoria, acede directamente à 2ª.Divisão Nacional. -Atleta que tenha participado em Campeonato do Mundo da categoria, acede directamente à 2ª.Divisão Nacional. -Atleta que tenha ficado nos primeiros 10 classificados do Campeonato Nacional de Esperanças, no ano em que termina a sua participação nessa categoria e que ainda não tenha sido internacional, acede directamente à 3ª.Divisão Nacional. |
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§ 6 |
Campeonato Nacional de Juvenis |
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a) |
Têm direito a
disputar o Campeonato Nacional de Juvenis, todos os atletas menores de 14
(catorze) anos, em 01 de Janeiro do ano considerado e que: |
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b) |
O campeonato será composto por: 6 provas de 3 horas cada. |
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c) |
O número de atletas por sector será definido após conhecido o número de inscritos. |
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d) |
Os primeiros 10 (dez) classificados constituem o núcleo da Selecção Nacional, do ano seguinte. | ||||||||||||||||||
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e) |
Descem aos Campeonatos Regionais, a partir do 11º. classificado, inclusive. | ||||||||||||||||||
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f) |
Atletas da núcleo da Selecção Nacional de Juvenis e que transitem de escalão, têm acesso automático ao Campeonato Nacional de Esperanças. | ||||||||||||||||||
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h) |
Ao vencedor será atribuído o título de Campeão Nacional de Juvenis. | ||||||||||||||||||
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Normas de disputa de Campeonatos Nacionais Individuais |
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1 |
Na disputa dos campeonatos nacionais individuais aplicam-se, salvaguardando-se a necessidade de proceder às necessárias adaptações, o articulado nos artigos 8º, 9º, 10º, 15º, 16º, 17º, 22º, 23º, 24º (§ 1 e § 4), 25º, 26º, 28º, 29º, 30º, 31º, 32º, 33º, e 34º. |
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2 |
Haverá
repescagens sempre que o número de inscritos para o respectivo campeonato
não atinja o número nominal de atletas estabelecido para o mesmo. |
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3 |
As provas serão disputadas em conjuntos de duas ou três provas, aos fins de semana e ou feriados nacionais. |
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4 |
Entrarão no sorteio apenas os atletas que tenham assinado a folha de presenças até à hora de início do sorteio, assim como aqueles que até essa hora tenham contactado a organização, dando conta que por motivo imprevisto de força maior ainda estão em trânsito, a sua não comparência será penalizada com 5 pontos. |
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5 |
Os concorrentes serão distribuídos por sectores homogéneos com um limite máximo de 14 (catorze) atletas. Haverá arranjo numérico de sectores sempre que se verifiquem faltas confirmadas, e anulação do sector caso o número de faltas o justifique. |
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6 |
Sempre que existam sectores não homogéneos, no respeitante à classificação, respeitar-se-á o definido no regulamento específico. |
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7 |
Sempre que existam sectores com grades, a pontuação máxima a atribuir, em todos os sectores, será igual à menor grade. |
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8 |
Por sorteio, não é permitido a qualquer atleta actuar 2 vezes nos pesqueiros das extremidades, no decorrer de um campeonato, sem que primeiro todos os atletas usufruam dessa condição. |
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9 |
É expressamente proibida a permanência de "ajudas", para além das fitas ou outras marcas de delimitação do pesqueiro, cabendo ao pescador também zelar pelo cumprimento desta directriz. |
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10 |
Atleta que apresente ao controlo, isco ou engodo excedendo os limites em mais de 10%, será penalizado com 5 pontos. |
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11 |
Atleta que apresente ao controlo engodo compactado, será penalizado com 5 pontos. |
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12 |
Atleta que apresente à pesagem um peixe que, comprovadamente, invadiu pesqueiros adjacentes, terá esse exemplar desclassificado e será ainda penalizado com a desclassificação do maior exemplar retido na manga. |
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§ Único |
Caso não exista um maior exemplar, visivelmente identificável, optar-se-á por desclassificar um exemplar pertencente ao conjunto dos exemplares de maior dimensão. | ||||||||||||||||||
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13 |
Atleta que, no decorrer da prova, desrespeite elementos da organização, será desclassificado por conduta anti-desportiva e será sujeito a procedimento disciplinar. |
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14 |
A FPPD, como entidade organizadora, reserva o direito de poder, nalgumas provas, definir regulamento específico adequado, nomeadamente em provas de apuramento de selecções. |
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15 |
A definição de horários é da exclusiva responsabilidade da FPPD. |
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Campeonatos Nacionais de Clubes |
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a) |
Número de Clubes por Divisão Nacional: |
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1ª.Divisão |
14 Clubes | ||||||||||||||||||
| 2ª.Divisão | |||||||||||||||||||
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Norte |
14 Clubes (nominal, dependendo de subidas e descidas). | ||||||||||||||||||
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Sul |
14 Clubes (nominal, dependendo de subidas e descidas). | ||||||||||||||||||
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b) |
Número de provas: |
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1ª.Divisão |
6 provas de 3 horas cada. | ||||||||||||||||||
| 2ª.Divisão | 4 provas de 3 horas cada. | ||||||||||||||||||
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c) |
Subidas: |
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1ª.Divisão |
O primeiro classificado, adquire o direito de representar Portugal no Campeonato do Mundo de Clubes. | ||||||||||||||||||
| 2ª.Divisão | |||||||||||||||||||
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Norte |
Os 3 primeiros classificados ascendem à 1ª.Divisão. | ||||||||||||||||||
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Sul |
Os 3 primeiros classificados ascendem à 1ª.Divisão. | ||||||||||||||||||
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d) |
Descidas: |
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1ª.Divisão |
Descem à 2ª.Divisão, a partir do 9º. classificado, inclusive. | ||||||||||||||||||
| 2ª.Divisão | |||||||||||||||||||
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Norte |
Descem à 1ª.Divisão Regional, a partir do 7º. classificado, inclusive. | ||||||||||||||||||
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Sul |
Descem à 1ª.Divisão Regional, a partir do 7º. classificado, inclusive. | ||||||||||||||||||
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e) |
Têm direito a participar no
Campeonato Nacional da 2ª.Divisão, os Clubes provenientes dos Campeonatos
Regionais, do ano considerado, em função do número de Clubes com
presença efectiva nesses campeonatos, 1ª. e 2ª. Divisões e de acordo com
a tabela: =< 10 - apura 1 Clube > 10 e = < 15 - apura 2 Clubes > 15 e = < 20 - apura 3 Clubes > 20 e = < 25 - apura 4 Clubes > 25 - apura 5 Clubes |
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f) |
Constituição das Zonas da 2ª. Divisão Nacional: |
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| i) - Zona Norte | APDVC / ARNPD / APTA / ARBPD / ARPDABL | ||||||||||||||||||
| ii) - Zona Sul | 1ªARPDR / ARCPD / APDDP / ARBAPD | ||||||||||||||||||
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g) |
Títulos: |
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1ª.Divisão |
O vencedor será declarado Campeão Nacional de Clubes. | ||||||||||||||||||
| 2ª.Divisão | |||||||||||||||||||
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Norte |
O vencedor será declarado Campeão da 2ª.Divisão Nacional de Clubes - Zona Norte. | ||||||||||||||||||
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Sul |
O vencedor será declarado Campeão da 2ª.Divisão Nacional de Clubes - Zona Sul. | ||||||||||||||||||
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Normas de disputa dos Campeonatos Nacionais de Clubes |
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1 |
Na disputa dos Campeonatos Nacionais de Clubes aplicam-se, salvaguardando-se a necessidade de proceder às necessárias adaptações, no articulado nos artigos 8º, 9º, 10º, 15º, 16º, 17º, 22º, 23º, 24º (§ 1 e § 4), 25º, 26º, 27º, 28º, 29º, 30º, 31º, 32º, 33º, e 36º. |
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2 |
Haverá
repescagens sempre que o número de Clubes inscritos para um respectivo
campeonato não atinja o número nominal estabelecido para o mesmo. O critério
de repescagens a adoptar é o seguinte: |
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3 |
Cada Clube enviará à FPPD, até 10 dias antes do início do respectivo Campeonato, uma lista contendo nomes de 10 (dez) pescadores que o representarão no respectivo campeonato, um delegado e um treinador. |
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4 |
Para cada prova, a equipa representativa de cada Clube será composta por 5 pescadores, 1 suplente, 1 delegado e 1 treinador. Excepcionalmente, no caso de existirem sectores separados, por mais de 1 km., será admissível a existência de 2 suplentes, mas em que apenas um poderá actuar. |
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5 |
As provas serão disputadas em sectores homogéneos, nos quais competirá um elemento de cada Clube. |
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6 |
As provas serão disputadas em conjuntos de duas ou três provas, aos fins-de-semana e ou feriados nacionais. |
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7 |
Os representantes de cada Clube serão distribuídos, em cada sector, a partir de um sorteio feito da seguinte forma: |
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7.1 - Serão
sorteados apenas os Clubes presentes à hora do sorteio e aqueles que até
essa hora tenham contactado a organização, dando conta que por motivo
imprevisto de força maior ainda estão em trânsito.
Assim se um
Clube no sorteio tirar o número 1, ocupará os pesqueiros A1, B5, C10, D7,
e E14. Por outro lado o Clube que tire o número 7, terá os pesqueiros A7,
B3, C11, D5 e E14, e assim sucessivamente. |
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§ Único |
Clube que não cumpra este ponto será penalizado com 10 pontos, na classificação. | ||||||||||||||||||
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8 |
Sempre que se verifiquem faltas, confirmadas, haverá anulação dos pesqueiros correspondentes. |
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9 |
A FPPD fornecerá a cada Clube, no início do campeonato, identificações para o suplente, o treinador (capitão) e outro para o Delegado. |
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10 |
É expressamente proibida a permanência de ajudas, para além das fitas ou outras marcas de delimitação do pesqueiro, cabendo ao pescador também zelar pelo cumprimento desta directriz. |
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11 |
O treinador (capitão) só quando devidamente identificado, com o dorsal, poderá permanecer junto ao pescador. Excepcionalmente será admissível a existência de duas pessoas a desempenhar essa função se existirem sectores separados por mais de 1 km. |
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12 |
Atleta que apresente ao controlo, isco e engodo excedendo os limites em mais de 10%, será penalizado com 5 pontos. |
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13 |
Atleta que apresente ao controlo engodo compactado, será penalizado com 5 pontos. |
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14 |
Atleta que apresente à pesagem um peixe que, comprovadamente, invadiu pesqueiros adjacentes, terá esse exemplar desclassificado e será ainda penalizado com a desclassificação do maior exemplar retido na manga. |
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§ Único |
Caso não exista um maior exemplar, visivelmente identificável, optar-se-á por desclassificar um exemplar pertencente ao conjunto dos exemplares de maior dimensão. | ||||||||||||||||||
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15 |
Atleta que, no decorrer da prova, desrespeite elementos da organização será desclassificado na prova por conduta anti-desportiva e sujeito a procedimento disciplinar. | ||||||||||||||||||
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16 |
A definição de horários é da exclusiva responsabilidade da FPPD. | ||||||||||||||||||
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Campeonato Nacional de Pesca à Carpa |
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a) |
Têm acesso a disputar o Campeonato Nacional de Pesca à Carpa, equipas de dois pescadores (sendo admissível a apresentação de um suplente), devidamente filiados na FPPD. |
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b) |
Número de equipas na Divisão Nacional é ilimitado até se atingir o número mínimo de 25 equipas. |
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c) |
Número de
provas:
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d) |
Apuramentos: As primeiro 5 (cinco) equipas classificadas constituem o núcleo da Selecção Nacional, do ano seguinte. |
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e) |
Títulos: A equipa vencedora do campeonato será declarada Campeã Nacional de Pesca à Carpa. |
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Normas específicas de disputa do Campeonato Nacional de Pesca à Carpa |
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§ 1 |
Regulamentação geral aplicável |
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a) |
Na disputa dos Campeonatos Nacionais de Carpas aplicam-se, salvaguardando-se a necessidade de proceder às necessárias adaptações, no articulado nos artigos 15º, 16º, 17º, 22º, 23º, 24º (§1 e §4), 25º, 26º (§1, §2, §3, §6 e §8), 28º, 29º, 30º, 31º, 32º, 33º e 38º. |
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§ 2 |
Orgânica de cada prova |
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a) |
A duração de cada prova é de 72 (setenta e duas) horas. |
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§ Único |
Se por qualquer motivo imprevisto, intempérie, trovoada ou outro, uma prova tenha que ser interrompida e cuja interrupção exceda 240 minutos, a prova será validada se tiverem decorridos pelo menos 2/3 da sua duração. |
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b) |
As equipas participantes serão divididas por dois sectores homogéneos, com um mínimo de 4 e um máximo de 9 equipas. |
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c) |
Os sectores poderão ser distribuídos por locais distintos. |
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d) |
Haverá reajustamentos na composição dos sectores, sempre que existam faltas confirmadas. |
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e) |
Por sorteio, não é permitido a qualquer equipa actuar 2 vezes nos pesqueiros das extremidades, no decorrer do campeonato, sem que primeiro todas as equipas usufruam dessa condição. |
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f) |
É interdito pescar na área da prova nos 5 (cinco) dias que a antecedem. |
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g) |
Qualquer elemento da equipa poderá ausentar-se ou abandonar o pesqueiro durante o tempo que desejar, ficando o outro elemento obrigado a permanecer na boxe enquanto durar a ausência do anterior. |
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h) |
É proibida a entrada de qualquer tipo de material no ringue durante o decorrer da prova, excepto géneros para a alimentação dos concorrentes. |
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i) |
É expressamente proibida a permanência de 'ajudas', para além das fitas ou outras marcas de delimitações do ringue, cabendo aos pescadores também zelar pelo cumprimento desta directriz. |
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§ 3 |
Pesqueiro |
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a) |
A dimensão do pesqueiro poderá variar de 50 a 100 metros de largura. |
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b) |
Os limites do pesqueiro entendem-se como duas linhas imaginárias contínuas, perpendiculares ao plano de água e alinhadas com os limites laterais da box. |
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c) |
Os limites da zona de pesca, no decorrer da prova, poderão ser demarcados por um ou dois sinalizadores (réperes/bóias), mas cujas canas terão que estar colocadas fora das baterias das canas em acção de pesca e devidamente assinaladas. Tais sinalizadores terão que ser removidos após o terminus da prova. |
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d) |
Os sinalizadores da zona de pesca (réperes/bóias), e o material podem ser iluminados através de luzes tipo "starlight". |
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e) |
No final de cada prova, a limpeza do pesqueiro, incluindo as fitas delimitadoras, fica a cargo de cada equipa. |
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§ 4 |
Normas para canas e carretos |
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a) |
O comprimento máximo das canas é de 4 metros. |
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b) |
É permitido ter, simultaneamente, até 2 canas em acção de pesca por cada pescador presente no pesqueiro (máximo admitido por lei). |
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c) |
Restantes canas montadas poderão permanecer no interior do ringue, na posição vertical e fora dos suportes que sustentam as canas em acção de pesca. |
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d) |
Só são permitidos carretos de tambor fixo. |
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e) |
As canas em acção de pesca, poderão por sorteio ser verificadas durante o decorrer da prova. |
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§ 5 |
Engodos e engodagem |
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a) |
Os iscos/engodos permitidos são, grãos de origem vegetal devidamente cozidos, isco em bola (boillies), granulados (pellets), mas cujo tamanho não poderá exceder as dimensões de uma esfera de 40 mm de diâmetro. |
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§ Único |
Não é permitido a confecção de boillies ou pellets no pesqueiro e os iscos apenas poderão ser elevados do fundo por eles próprios (iscos flutuantes). |
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b) |
Não são permitidos utilizar os seguintes isco e engodos: ovas de peixe, argila, bentonite, produtos sob a forma de farinhas ou origemn metálica e sementes que não estejam devidamente cozidas. |
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c) |
Todos os isco e engodos deverão dar entrada no pesqueiro até 60 minutos antes do início da prova. |
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d) |
Os métodos de engodagem permitidos são: à mão, fisgas manuais, concha ou colher manuais, pá, catapulta manobrada manualmente, propulsionada a elásticos ou molas de recuperação, tubos, sacos solúveis, fio solúvel e "bait rocket" cuja dimensão não exceda 50 mm de diâmetro interior e 200 mm de comprimento. |
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e) |
A utilização da cana para projectar o "bait rocket" não impede que estejam 4 (quatro) canas em acção de pesca. |
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f) |
É interdito a utilização de catapulta, "bait rocket" e a efectivação de engodagens pesadas, entre as 20:00 horas de um dia e as 9:00 horas do dia seguinte. |
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§ 6 |
Acção de pesca |
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a) |
Não são permitidos tipos de pesca como "swing feder", "swing-tip" e "quiver-tip", ou com engodadores tipo mola. |
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b) |
A montagem a utilizar terá que obrigatoriamente ser do tipo "com cabelo", equipada com anzol simples e deverá ser de tal forma que permita ao peixe libertar-se da chumbada em caso de ruptura de linha. |
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c) |
O único meio, admissível, de propulsão da montagem é a cana de pesca. O lançamento deverá ser de forma a que o único sentido admissível é o perpendicular ao plano de água, não sendo admissíveis movimentos laterais. |
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d) |
As chumbadas, obrigatoriamente, têm que ter um peso mínimo de 50 gramas. |
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e) |
O posicionamento das linhas de pesca deverá ser de forma a não ultrapassar as linhas que delimitam a zona de pesca de cada equipa. |
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f) |
É permitido a utilização de sistemas de detecção de toque, do tipo "ecureil", "monkey", "climber" e acústicos, luminosos ou electrónicos. |
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| g) | É interdita a utilização de flutuador ou bóias, assim como equipamentos rádios de detecção baseados em sondas de eco. | ||||||||||||||||||
| h) | É interdito a utilização de sondas de eco. | ||||||||||||||||||
| i) | É interdita a arpoação voluntária de um peixe. | ||||||||||||||||||
| j) | É permitido a utilização de "back-leads", os quais em qualquer momento poderão ser verificados pelos comissários à prova no respeitante aos eixos das linhas de pesca. | ||||||||||||||||||
| k) | É permitida a entrada na água até aos joelhos. | ||||||||||||||||||
| l) | O camaroeiro somente poderá ser utilizado pelos concorrentes. | ||||||||||||||||||
| m) | Não será permitido fazer incidir qualquer luz directamente para a água ou para os pesqueiros adjacentes. | ||||||||||||||||||
| n) | Os concorrentes deverão movimentar-se no interior da box de forma discreta. | ||||||||||||||||||
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§ 7 |
Espécies pontuáveis |
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| a) | Só são válidos os exemplares de Carpa, cujo peso seja igual ou superior a 2000 grs. peso esse atingido na balança oficial da organização. | ||||||||||||||||||
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§ 8 |
Tratamento das capturas |
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| a) |
Cada equipa terá que
obrigatoriamente ter no interior do ringue - 3 sacos de retenção em rede de tecido - Tapete de recepção - Camaroeiro ou "chalavar" |
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| b) | O uso do camaroeiro é obrigatório, não sendo permitido elevar ou arrastar peixes. | ||||||||||||||||||
| c) | É obrigatória a humidificação, de sacos e tapetes antes de colocar neles qualquer peixe. | ||||||||||||||||||
| d) | A conservação dos peixes será, obrigatoriamente, feita nos sacos de retenção, devidamente imersos na água em todo o seu comprimento e sem objectos estranhos no seu interior, sendo de 1 (um) o número de exemplares admissíveis em cada saco, excepto quando todos os sacos se encontrarem ocupados. | ||||||||||||||||||
|
§ Único |
Nenhum outro meio de conservação, de exemplares capturados, é permitido durante o período de competição. | ||||||||||||||||||
| e) | Peixes pesados são de imediato devolvidos à água, em boas condições de sobrevivência. | ||||||||||||||||||
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§ 9 |
Pesagem | ||||||||||||||||||
| a) | São feitas 3 (três) pesagens diárias, respectivamente às 08:00 horas, 14:00 horas e 1 hora antes do anoitecer. | ||||||||||||||||||
|
§ Único |
O procedimento de pesagem é definido em regulamento específico, pois dependerá da composição dos sectores. | ||||||||||||||||||
| b) | Não existem pesagens noturnas. | ||||||||||||||||||
| c) | Atleta que apresente à pesagem um peixe que, comprovadamente, invadiu pesqueiros adjacentes, terá esse exemplar desclassificado, conforme artigo 32º. | ||||||||||||||||||
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§ 10 |
Pontuações por prova e classificação | ||||||||||||||||||
| a) | As pontuações por prova e respectiva classificação serão feitas de acordo com o artigo 30º. | ||||||||||||||||||
| b) | Sempre que existam sectores não homogéneos a classificação respeitará o regulamento específico. | ||||||||||||||||||
| c) | Sempre que exista um sector com grades, nenhuma equipa com peixe poderá marcar mais pontos que o valor dessa grade, nessa prova. | ||||||||||||||||||
| d) | Às equipas faltosas são atribuídos os pontos equivalentes ao número de equipas do maior sector no início do campeonato, mais 1 (um) ponto. | ||||||||||||||||||
|
§ 11 |
As tendas a implantar no interior do ringue devem ser de côr discreta, podendo nas mesmas ser instalada uma lâmpada de iluminação, discreta, a qual poderá ser utilizada para auxiliar na introdução do peixe no interior do camaroeiro. | ||||||||||||||||||
|
§ 12 |
Qualquer infracção aos números anteriores são motivo de desclassificação. | ||||||||||||||||||
|
§ 13 |
Atleta que no decorrer da prova, desrespeite elementos da organização, do júri à prova ou outros concorrentes, será desclassificado na prova por conduta antidesportiva e incorre em procedimento disciplinar. | ||||||||||||||||||
|
§ 14 |
A FPPD, como entidade organizadora, reserva o direito de poder, nalgumas provas, definir em regulamento específico a adequação destas normas aos casos específicos desta disciplina e de cada prova. | ||||||||||||||||||
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§ 15 |
A definição de horários é da exclusiva responsabilidade da FPPD. | ||||||||||||||||||
|
Campeonatos Nacionais de Pesca ao Achigã |
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§ 1 |
Campeonato Nacional Individual - Modalidade Embarcada | ||||||||||||||||||
|
a) |
Têm acesso a disputar o Campeonato Nacional de Pesca ao Achigã, na modalidade embarcada com isco artificial, equipas de dois pescadores e um suplente (opcional), devidamente filiados na FPPD. |
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|
§ Único |
O atleta inscrito como titular da equipa será o responsável da mesma perante a FPPD e o júri da prova. Em caso de separação da equipa no decorrer do Campeonato, a mesma só poderá manter-se em competição com a presença ou o acordo do titular da mesma. Cabe igualmente ao titular da equipa informar o júri da prova da entrada do seu suplente, o qual poderá substituir um dos titulares em qualquer uma das mãos. |
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|
b) |
Número de equipas no Campeonato
Nacional: 1ª. Divisão Nacional - ilimitado. |
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|
§ Único |
Após o número de equipas inscritas no Campeonato exceder as 40, a estrutura do mesmo terá que ser alterada, no ano seguinte. | ||||||||||||||||||
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c) |
Número de provas: 1ª. Divisão Nacional - 3 provas de duas mãos de 7 (sete) horas cada. |
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|
d) |
Apuramentos: As 5 (cinco) equipas (duplas) primeiro classificadas, acedem à Selecção Nacional do ano seguinte. |
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|
e) |
Títulos: O vencedor será declarado Campeão Nacional de Pesca ao Achigã, modalidade embarcada. |
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|
§ 2 |
Campeonato Nacional - Modalidade de Margem | ||||||||||||||||||
| Em elaboração, a ser definido posteriormente. | |||||||||||||||||||
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Normas de disputa do Campeonato Nacional de Pesca ao Achigã - Modalidade Embarcada |
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|
§ 1 |
Regulamentação geral aplicável |
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|
a) |
Na disputa dos Campeonatos Nacionais de Pesca ao Achigã - modalidade Embarcada aplicam-se, salvaguardando-se a necessidade de proceder às necessárias adaptações, no articulado nos artigos 16º, 17º, 19º, 20º, 22º, 23º, 24º (§1 e §4), 25º, 26º (§1, §2, §3, §6 e §8), 28º, 29º, 30º, 33º e 40º. | ||||||||||||||||||
|
§ 2 |
Orgânica da Prova |
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|
a) |
Cada prova será disputada em duas mãos, aos fins de semana e ou feriados nacionais. | ||||||||||||||||||
|
b) |
O número máximo e mínimo de pessoas no barco é de 2 (duas). |
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|
c) |
O titular da equipa responde pela mesma perante o júri da prova. |
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|
d) |
A entrada do suplente terá que ser sempre comunicada ao júri da prova pelo titular da equipa. |
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|
e) |
O campeonato é disputado por provas em conjunto de 2 mãos, disputadas ao Sábado e Domingo e ou feriados nacionais. |
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|
f) |
A duração de cada mão é de 7 horas, podendo esta duração ser reduzida, por decisão do júri de cada prova e de acordo com condições de luminosidade. |
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|
g) |
30 minutos antes do início de cada mão realizar-se-á o sorteio de saída dos barcos, entrega das fichas de pesagem e prestação de informações referentes à prova e ou ao campeonato. Equipa que não compareça nesta reunião para levantar a sua ficha só o poderá fazer após todos os barcos terem partido. |
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|
h) |
A ordem de saída das embarcações é determinada por sorteio efectuado pelo júri da prova, no local da concentração e para as 1ª, 3ª e 5ª mãos respectivamente. |
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|
i) |
Nenhuma embarcação poderá ser duas vezes a primeira a sair no decorrer do campeonato. |
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|
j) |
Todo o peixe capturado é propriedade da FPPD, cabendo à organização proceder à sua libertação. |
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|
k) |
Não será pemitido aos concorrentes pescar ou navegar na área da prova nos 5 (cinco) dias que a antecedem, sob pena de desclassificação. | ||||||||||||||||||
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§ 3 |
Normas sobre embarcação |
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|
a) |
Cada equipa deverá dispor de uma embarcação, apta a navegar legalmente nas albufeiras, a qual deve possuir no mínimo seguro contra terceiros. |
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|
b) |
A potência do motor de explosão, que equipa cada barco, terá que respeitar a legislação em vigor. |
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|
c) |
Cada embarcação terá que obrigatoriamente utilizar óleo biodegradável. Equipa que utilize outro tipo de lubrificante será desclassificada do campeonato. |
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|
§ Único |
Em cada prova, o júri, poderá fazer recolha de amostras de óleo para análise. As embarcações a controlar serão determinadas por sorteio. |
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|
d) |
No decorrer de cada prova, cada embarcação terá que apresentar bem visível o seu número de identificação de concorrente. |
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|
e) |
Todas as embarcações terão que estar disponíveis para serem vistoriadas pelo júri ou delegados nomeados por este, antes da sua colocação na água e no início de cada mão. Terminada a vistoria mais nenhum material poderá entrar no barco sem a presença do delegado que efectuou a vistoria, sob pena de desclassificação nessa mão. |
||||||||||||||||||
| f) |
Cada embarcação deverá ser possuidora dos meios de sobrevivência dos exemplares capturados, pois é da responsabilidade dos concorrentes manter os peixes capturados em boas condições de sobrevivência. |
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|
§ Único |
O júri da prova sempre que considere oportuno, pode requerer vistoriar os viveiros de todas ou algumas embarcações, consoante o critério adoptado. |
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§ 4 |
Normas sobre iscos |
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| a) |
Será obrigatório o uso de isco artificial. |
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|
b) |
É interdito a utilização de qualquer isco natural, excepção ao isco obtido a partir da transformação do courato de porco. |
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|
c) |
Em qualquer altura o júri poderá requerer vistoriar iscos a serem utilizados. |
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§ 5 |
Delimitação da zona de pesca |
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|
a) |
A zona de pesca será definida pela organização. |
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|
b) |
A zona de pesca reservada a cada equipa entende-se por 60 metros na direcção em que se desloca e por 20 metros na direcção oposta. Esta zona de protecção é aplicável sempre que as equipas disponham dessa visibilidade e não abrangendo mais do que uma margem, excepto se a distância entre margens for inferior a 30 metros. |
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|
§ Único |
Qualquer equipa deve permitir que outras equipas atravessem a área de protecção, se pretenderem somente passar. |
||||||||||||||||||
|
c) |
Não é permitido pescar na zona de controlo, entre o cais e a bóia de largada ou em outras zonas interditadas pela organização. |
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§ 6 |
Actuação dos concorrentes | ||||||||||||||||||
|
a) |
É permitido ter várias canas montadas, mas apenas uma em acção de pesca, por cada concorrente. | ||||||||||||||||||
|
b) |
A velocidade do barco entre o cais de partida e a bóia ou objecto de sinalização deve ser reduzida, quer na saída quer na chegada das embarcações. | ||||||||||||||||||
|
§ Único |
Equipa que seja reincidente em não respeitar esta directiva, será penalizada com 5 pontos. | ||||||||||||||||||
|
c) |
Não serão permitidas abordagens, nem será possível aos concorrentes deslocarem-se a terra. | ||||||||||||||||||
|
§ Único |
Excepção para casos de força
maior e quando as mesmas ocorram: - na presença e com autorização de outra equipa concorrente, sem afinidades clubísticas ou familiares. - na presença e com autorização dos delegados da FPPD ou de um dos membros do júri. |
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|
d) |
Qualquer equipa deve permitir que outras equipas atravessem a área de protecção, se pretenderem somente passar. | ||||||||||||||||||
|
e) |
À hora do terminus da prova, todos os barcos terão que se encontrar na zona de pesagem, cumprindo o horário estabelecido. Equipa que chegue depois da hora não será classificada nessa mão. | ||||||||||||||||||
|
§ Único |
Haverá tolerância de 15 minutos para a entrega, obrigatória, das fichas de pesagem, devidamente preenchidas. correspondentes a essa prova. O não cumprimento deste ponto será penalizado com 5 pontos. | ||||||||||||||||||
|
f) |
É obrigatório o uso de coletes salva-vidas e do dispositivo corta-corrente, se este estiver instalado, sempre que o motor de explosão esteja ligado. | ||||||||||||||||||
|
g) |
A equipa deve preservar os seus exemplares, apresentando-os na mesa de pesagem na sua vez, a fim dos mesmos serem medidos e avaliados quanto ao seu estado, procedendo-se depois à sua pesagem. | ||||||||||||||||||
|
h) |
Representante da equipa deve assistir à pesagem, assinando a respectiva ficha. | ||||||||||||||||||
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§ 7 |
Espécies pontuáveis | ||||||||||||||||||
|
a) |
Só serão válidos os exemplares, Achigã, vivos e com medida mínima de 27 cm, da extremidade do focinho, com boca fechada, à extremidade da cauda, fechada. | ||||||||||||||||||
|
§ Único |
A apresentação à pesagem de
peixe morto ou com menos de 27 cm, implica: - a desclassificação do exemplar. - no caso de exemplar com medida abaixo do mínimo estabelecido, a penalização da equipa infractora, descontando-se ao seu peso total de capturas o equivalente ao peso do peixe desclassificado. |
||||||||||||||||||
|
b) |
O número de exemplares máximo, que cada equipa pode reter em simultâneo, em cada prova, é de 5 peixes. A captura de um 6º exemplar implica a imediata libertação deste ou de um dos exemplares retidos. | ||||||||||||||||||
|
c) |
Todos os exemplares devem ser, cautelosamente manuseados por forma a mantê-los vivos, para que sejam devolvidos à água em bom estado. | ||||||||||||||||||
|
§ 8 |
Classificações | ||||||||||||||||||
|
a) |
A classificação em cada prova resultará da acumulação do peso obtido em ambas as mangas dessa prova. À equipa com maior peso será atribuído 1 (um) ponto, ao segundo maior peso 2 (dois) pontos e sucessivamente. | ||||||||||||||||||
|
b) |
A classificação final, do campeonato, resultará do somatório das classificações das 3 (três) provas, ordenados por ordem crescente. | ||||||||||||||||||
|
§ 9 |
É obrigatório a apresentação da cartão de federado sempre que solicitado pelo júri. | ||||||||||||||||||
|
§ 10 |
Qualquer infracção aos números anteriores são motivo de desclassificação. | ||||||||||||||||||
|
§ 11 |
Atleta que no decorrer da prova, desrespeite elementos da organização, do júri à prova ou outros concorrentes, será desclassificado na prova por conduta anti-desportiva e incore em procedimento disciplinar. | ||||||||||||||||||
|
§ 12 |
A FPPD, como entidade organizadora, reserva o direito de poder, nalgumas provas, definir em regulamento específico a adequação destas normas aos casos específicos desta disciplina e de cada prova. | ||||||||||||||||||
|
§ 13 |
A definição de horários é da exclusiva responsabilidade da FPPD. | ||||||||||||||||||
|
Art.42º |
Normas de disputa do Campeonato Nacional de Pesca ao Achigã - Modalidade de Margem |
||||||||||||||||||
| Em elaboração, a ser definido posteriormente. | |||||||||||||||||||
|
Campeonato Nacional de Pesca à Truta |
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|
§ 1 |
Campeonato Nacional de Pesca à Pluma | ||||||||||||||||||
|
a) |
Têm acesso a disputar o Campeonato Nacional de Pesca à Pluma, todos os atletas que se inscrevam para esse efeito desde que devidamnete filiados na FPPD. | ||||||||||||||||||
|
b) |
Número de atletas nesta divisão é, presentemente, ilimitado. | ||||||||||||||||||
|
c) |
Número de provas: - O campeonato é composto por 4 (quatro) provas, num total de 8 (oito) mangas, as quais têm a duração de 1 (uma) hora. |
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|
d) |
Apuramentos: - Os 10 (dez) primeiros classificados formarão o núcleo da Selecção Nacional do ano seguinte. |
||||||||||||||||||
|
e) |
Títulos: - O vencedor será declarado Campeão Nacional de Pesca à Pluma. |
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|
§ 2 |
Campeonato Nacional de Pesca à Truta com Isco Natural | ||||||||||||||||||
|
a) |
Têm acesso a disputar o Campeonato Nacional de Pesca à Truta com Isco Natural, todos os atletas, masculinos ou femininos, que se inscrevam para esse efeito desde que devidamente filiados na FPPD. | ||||||||||||||||||
|
§ Único |
Por razões de segurança, a participação só é admitida a maiores de 18 anos em 01/01 do ano considerado. | ||||||||||||||||||
|
b) |
O número de atletas nesta divisão é presentemente, ilimitado. | ||||||||||||||||||
|
c) |
Número de provas: - O campeonato é composto por 4 (quatro) provas, de 3 horas cada, a disputar aos fins de semana ou feriados nacionais. |
||||||||||||||||||
|
d) |
Apuramentos: - Os 10 (dez) primeiros classificados, no Campeonato Nacional, formarão o núcleo da Selecção Nacional do ano seguinte. |
||||||||||||||||||
|
e) |
Títulos: - O vencedor será declarado Campeão Nacional de Pesca à Truta. |
||||||||||||||||||
|
Art.44º |
Normas de disputa do Campeonato Nacional de Pesca à Truta |
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|
§ 1 |
Campeonato Nacional de Pesca à Pluma | ||||||||||||||||||
|
1 - |
Regulamentação geral aplicável | ||||||||||||||||||
|
a) |
Na disputa dos Campeonatos Nacionais constantes deste artigo aplica-se, salvaguardando-se a necessidade de proceder às necessárias adaptações, o articulado nos artigos 15º, 16º, 17º, 19º, 20º, 22º, 23º, 24º (§ 1 e § 4), 25º, 26º, (§ 1,§ 2, §3, § 6 e § 8), 28º, 29º, 30º, 33º e 43º. | ||||||||||||||||||
|
2 - |
Orgânica da prova | ||||||||||||||||||
|
a) |
Cada prova é composta por duas mangas, cada qual com a duração mínima de 1 hora. |
||||||||||||||||||
|
b) |
Cada participante exercerá as funções de pescador e controlador em conformidade com o sorteio realizado. |
||||||||||||||||||
|
c) |
Na medida do possível, evitar-se-á que o controlador pertença ao mesmo clube do participante por ele fiscalizado. |
||||||||||||||||||
|
d) |
Se o número de participantes, presentes na prova ou inscritos no Campeonato for impar, a organização diligenciará para que um outro pescador, fora da competição, exerça funções de controlador e pescador, nessa manga. |
||||||||||||||||||
|
e) |
Antes do início da primeira manga, será entregue a todos os pescadores um talão (ficha de capturas), onde serão anotadas, pelo controlador respectivo, as capturas e respectivas dimensões. |
||||||||||||||||||
|
f) |
Cada controlador receberá uma régua “oficial” para proceder à pontuação de cada uma das capturas. |
||||||||||||||||||
|
g) |
É interdito pescar na área da prova nos 10 dias que antecedem á sua realização. |
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|
3 - |
Pesqueiro |
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|
a) |
O local da prova será dividido por tramos, na medida do possível, semelhantes entre si e devidamente sinalizados e em número igual a metade do número de participantes. |
||||||||||||||||||
|
b) |
comprimento dos tramos deverá, sempre que possível, não ser inferior a 100 metros. |
||||||||||||||||||
|
4 - |
Normas aplicáveis a canas, carretos e redes de fole. |
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|
a) |
As canas não poderão exceder o comprimento de doze (12) pés (366 cm.). |
||||||||||||||||||
|
b) |
Os carretos serão de tambor móvel, manuais ou automáticos. |
||||||||||||||||||
|
c) |
O rede-fole, estendido, não poderá ter um comprimento superior a 1,20 m e deverá ser em malha de algodão ou outro material não abrasivo. |
||||||||||||||||||
|
5 - |
Normas aplicáveis a linhas e terminais |
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|
a) |
Podem utilizar-se linhas flutuantes, afundantes ou mistas. |
||||||||||||||||||
|
b) |
É proibida a utilização de pesos adicionais ou indicadores de picada, quer nas linhas quer nos terminais. |
||||||||||||||||||
|
c) |
Os terminais poderão ter qualquer comprimento e composição, ficando proibida a utilização, nos mesmos, de pesos adicionais ou indicadores de picada. |
||||||||||||||||||
|
6 - |
Normas aplicáveis a plumas |
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|
a) |
É permitida a utilização de plumas flutuantes e afundadas em todas as suas variedades (ninfas, afogadas, secas, streamers), montadas em anzóis (sem barbela) simples sem limite de tamanho. |
||||||||||||||||||
|
b) |
É permitida a utilização de moscas lastradas, desde que o lastro se esconda sob o seu revestimento, bem como o uso de cabeças metálicas ou outras. |
||||||||||||||||||
|
c) |
É proibida a utilização de plumas tipo “tandem” ou com colher incorporada. |
||||||||||||||||||
|
d) |
Apenas é permitida a utilização de um número máximo de três plumas em acção de pesca. |
||||||||||||||||||
|
e) |
Não é permitida a utilização de plumas que libertem corantes ou aromas. |
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|
f) |
Os anzóis a utilizar terão que obrigatóriamente ser desprovidos de farpa ou barbela. |
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|
7 - |
Actuação de pescadores e controladores |
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|
a) |
Os pescadores e controladores não poderão abandonar o tramo respectivo sem motivo justificado, sendo imprescindível comunicar tal facto ao Júri da prova. |
||||||||||||||||||
|
b) |
O competidor não poderá invadir o tramo contíguo para extrair a sua captura. |
||||||||||||||||||
|
c) |
É vedado ao competidor entrar no rio fora do tramo que lhe foi adjudicado no sorteio, sem autorização do pescador do tramo contíguo. |
||||||||||||||||||
|
d) |
O controlador não poderá entrar no rio sem autorização do competidor, cabendo a este definir a distância de controlo e forma de o fazer. |
||||||||||||||||||
|
e) |
O controlador jamais poderá perder de vista o competidor. |
||||||||||||||||||
|
f) |
O pescador não poderá receber qualquer tipo de ajuda, após entrada no tramo, excepto em casos de emergência e/ou doença súbita. |
||||||||||||||||||
|
g) |
No início da manga o pescador deverá entregar ao seu controlador o talão (ficha) de registo das capturas. |
||||||||||||||||||
|
h) |
O controlador é responsável por entregar à organização, no final de cada manga, o talão, devidamente preenchido, do seu pescador. |
||||||||||||||||||
|
i) |
Cada controlador é responsável pela conservação da respectiva régua e pela sua entrega no final da prova. |
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|
8 - |
Espécies pontuáveis | ||||||||||||||||||
|
a) |
Serão válidas as capturas que pertençam à família dos salmonídeos. |
||||||||||||||||||
|
b) |
Não serão válidas as capturas que não tenham sido presas na zona compreendida entre a ponta do focinho e o limite dos opérculos. |
||||||||||||||||||
|
c) |
O comprimento mínimo das capturas será definido em regulamento específico, anual e para cada prova, em função do local. |
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|
d) |
É considerada como captura válida com medida mínima, todas as capturas que tenham o comprimento mínimo definido para cada prova, medido desde a ponta do focinho até ao vértice da bifurcação caudal. |
||||||||||||||||||
|
e) |
Só serão válidas as capturas que, no momento da sua medição, estejam vivas e sejam entregues ao controlador dentro da rede-fole. |
||||||||||||||||||
|
f) |
Todos os exemplares devem ser cautelosamente manuseados de forma a mantê-los vivos para que sejam devolvidos à água em bom estado imediatamente após a sua medição. |
||||||||||||||||||
|
9 - |
Pontuação e registo | ||||||||||||||||||
|
a) |
A pontuação de cada captura, válida e com a medida mínima definida, será a que resultar da soma do seu comprimento, em centímetros, elevado ao cubo, dividido por cem(100) e acrescido de 250: { (cm3/100) + 250 }. |
||||||||||||||||||
|
b) |
Compete ao controlador medir espécies capturadas utilizando para esse efeito, somente, a régua, fornecida pela organização. |
||||||||||||||||||
|
c) |
Após medição o controlador procede ao registo da captura, número de pontos e respectiva dimensão, em impresso próprio, talão, fornecido pela organização ao concorrente respectivo. |
||||||||||||||||||
|
d) |
Capturas válidas sem medida são pontuáveis com 20 pontos, cada. |
||||||||||||||||||
|
10 - |
Classificações por manga e prova |
||||||||||||||||||
|
a) |
Em cada manga é atribuída a cada atleta uma
pontuação, de 1 até ao número de participantes nessa manga, por ordem
decrescente do número de pontos obtidos com as suas capturas. Em caso de
existirem dois ou mais atletas com o mesmo número de pontos correspondentes
às respectivas capturas, o desempate será feito segundo o seguinte critério: |
||||||||||||||||||
|
b) |
Ao pescador que não tenha efectuado capturas,
na manga, é atribuída a pontuação equivalente a último da manga: |
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|
c) |
Na classificação de cada período de pesca (manhã ou tarde), qualquer pescador com capturas marcará no mínimo menos 1 ponto que o número de pontos atribuídos aos pescadores sem capturas. |
||||||||||||||||||
|
d) |
Aos pescadores faltosos, numa manga, são atribuídos os pontos equivalentes ao número de participantes por cada manga, no início do campeonato. |
||||||||||||||||||
|
e) |
A classificação final de cada prova resulta do somatório de pontos obtidos pelos atletas em ambas as mangas (manhã e tarde), correspondendo a melhor classificação ao menor somatório e sucessivamente. |
||||||||||||||||||
|
f) |
Em caso existirem atletas em igualdade de
pontuação numa mesma prova, a classificação final será atribuída pela
seguinte ordem de preferência: |
||||||||||||||||||
|
11 - |
É obrigatório a apresentação do cartão de federado sempre que solicitado pelo Júri. |
||||||||||||||||||
|
12 - |
Qualquer infracção aos números anteriores são motivo de desclassificação. |
||||||||||||||||||
|
13 - |
Atleta que no decorrer da prova, desrespeite elementos da organização, do júri à prova ou outros concorrentes, será desclassificado na prova por conduta anti-desportiva e incorre em procedimento disciplinar. |
||||||||||||||||||
|
14 - |
A FPPD, como entidade organizadora, reserva o direito de poder, nalgumas provas, definir em regulamento específico a adequação destas normas aos casos específicos desta disciplina e de cada prova. |
||||||||||||||||||
|
15 - |
A definição de horários é da exclusiva responsabilidade da FPPD. |
||||||||||||||||||
|
§ 2 |
Campeonato Nacional de Pesca à Truta com isco natural | ||||||||||||||||||
|
1 - |
Regulamento geral aplicável |
||||||||||||||||||
|
a) |
Na disputa dos Campeonatos Nacionais constantes deste art. aplica-se, salvaguardando-se a necessidade de proceder às necessárias adaptações, o articulado nos artigos 15º, 16º, 17º, 19º, 20º, 22º, 23º, 24º (§ 1 e § 4), 25º, 26º (§ 1, § 2, § 3, § 6, § 8), 28º, 29º, 30º, 33º e 43º. |
||||||||||||||||||
|
2 - |
Orgânica da prova |
||||||||||||||||||
|
a) |
Cada prova é composta por duas mangas, cada qual com a duração de 3 horas. |
||||||||||||||||||
|
b) |
O campeonato terá 3 ou 4 (quatro) provas. |
||||||||||||||||||
|
c) |
Em cada prova, e no caso de não existirem fiscais, préviamente assegurados para o controlo, haverá a necessidade de cada participante exercer as funções de pescador e controlador, alternadamente em cada uma das mãos, em conformidade com o sorteio realizado. |
||||||||||||||||||
|
d) |
Na medida do possível, evitar-se-á que o controlador pertença ao mesmo clube do participante por ele fiscalizado. |
||||||||||||||||||
|
e) |
Se o número de participantes, presentes na prova ou inscritos no Campeonato for ímpar, a organização diligenciará para que uma outra pessoa, fora da competição, exerça as funções de controlador nessa manga. |
||||||||||||||||||
|
f) |
Antes do início da primeira mão (prova), será entregue a todos os pescadores um talão (ficha de capturas), onde serão anotadas, pelo controlador respectivo, as capturas e respectivas dimensões. |
||||||||||||||||||
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g) |
Cada controlador receberá uma régua “oficial” para proceder à pontuação de cada uma das capturas. |
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h) |
É interdito pescar na área da prova nos 10 dias que antecedem á sua realização. |
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3 - |
Sectores, sorteio e pesqueiro | ||||||||||||||||||
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a) |
O percurso da prova deverá ter uma largura mínima de 10 metros e máxima de 45 metros, devendo evitar-se zonas que contenham pontes, linhas eléctricas, ou outros obstáculos que possam fazer perigar a segurança dos concorrentes. |
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b) |
O local da prova será dividido em sectores. O número de sectores terá que ser par e em cada um deles irá pescar metade ou um quarto do número de inscritos, dependendo do número. |
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c) |
O comprimento de cada sector deverá ser calculado considerando o equivalente a 10 metros para cada pescador. |
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d) |
O sorteio de distribuição dos pescadores pelos respectivos sectores será realizado 90 minutos antes do início da prova. |
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e) |
Os pescadores deverão apresentar-se no centro do sector 45 minutos antes do início da prova, dispondo a partir desse momento de 30 minutos destinados a prepararem o seu material e poderem-se examinar todo o sector. |
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f) |
Terminados os 30 minutos de preparação todos os concorrentes e respectivos controladores devem apresentar-se no centro do sector, de forma a efectuar-se, o sorteio de ordem de saída dos pescadores. |
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g) |
Cada pescador, acompanhado do controlador, deverá de imediato deslocar-se para o seu local de pesca. |
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h) |
Após cada atleta estar instalado, no seu pesqueiro, proceder-se-á ao sorteio do atleta seguinte e sucessivamente. |
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4 - |
Normas aplicáveis a canas, carretos, montagens e camaroeiros | ||||||||||||||||||
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a) |
O comprimento máximo das canas é de 10,20 metros. |
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b) |
Só são permitidos carretos de tambor fixo. |
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c) |
É permitida a utilização de bóia ou sinalizador de toque, podendo estar devidamente calibrada ou não. |
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d) |
No caso de utilização de chumbo este deverá ficar no mínimo a partir de cinco cm do anzol. |
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e) |
Só é permitido utilizar um anzol simples. |
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f) |
O concorrente pode ter preparadas o número de canas que entender, mas apenas uma poderá estar em acção de pesca. |
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g) |
As canas de reserva serão guardadas no centro do sector ou em local definido pela organização, podendo já estar preparadas e iscadas, mas não poderão estar abertas. |
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h) |
É autorizado ao concorrente utilizar camaroeiro para recuperação do peixe, sendo a sua utilização obrigatória para considerar a captura como válida. |
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§ Único |
No caso da margem do rio ser alta e que impeça a utilização do camaroeiro poderá o pescador apanhar o peixe à mão. As zonas onde esta acção é permitida devem ser devidamente assinaladas pela organização. |
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5 - |
Normas aplicáveis ao isco e engodos | ||||||||||||||||||
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a) |
Não serão permitidos quaisquer tipos de engodo. |
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b) |
Somente são permitidos como isco: minhoca e larva da abelha (teia), não sendo permitidas quaisquer outro tipo de larvas. |
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c) |
A quantidade de isco a utilizar é limitada em regulamento específico. |
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d) |
A organização deve controlar a quantidade de isco de todos os concorrentes, momento a partir do qual cabe ao controlador assegurar que esse concorrente não receberá mais isco. |
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e) |
O controlo do isco é feito em lugar definido pela organização, caso não seja dada indicação o controlo realizar-se-á no centro do sector. |
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6 - |
Actuação dos pescadores |
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a) |
É vedado ao competidor entrar na água ou exercer a pesca em cima de um obstáculo que esteja rodeado por água. |
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b) |
O competidor não poderá invadir o pesqueiro contíguo para extrair a sua captura. |
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c) |
O pescador não poderá receber qualquer tipo de ajuda, após entrada no sector e todo o seu material ter sido depositado no mesmo, excepto em casos de emergência e/ou doença súbita. |
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d) |
No início da manga o pescador deverá entregar ao seu controlador o talão (ficha) de registo das capturas. |
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e) |
Durante a prova os concorrentes não podem colocar no solo o camaroeiro e a cana. |
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f) |
O pescador deve respeitar e acatar as indicações do seu controlador relativamente às capturas não válidas. |
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g) |
O pescador terá que entregar a sua captura ao controlador, depositando-a no camaroeiro do controlador. |
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h) |
Sempre que o pescador efectua uma captura o
procedimento a seguir deve ser o seguinte: |
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i) |
Os pescadores e controladores poderão deslocar-se no interior do seu sector mas sempre de forma discreta. |
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j) |
No fim da prova, os restos dos iscos não podem ser atirados à água. |
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k) |
No final da prova, o fiscal deve ir com o pescador para o centro do sector, onde será efectuado o registo das capturas presas. O pescador deverá assinar essa ficha para validar as suas capturas e poder sair do sector. Qualquer reclamação que haja a fazer sobre numero de capturas não será admitida após a assinatura da ficha. |
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7 - |
Actuação dos controladores | ||||||||||||||||||
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a) |
Ao controlador também está vedada a entrada na água. |
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b) |
O controlador deve posicionar-se sempre atrás dos pescadores tanto à sua direita como esquerda mas sempre de forma a não incomodarem e poderem vigiar os peixes capturados pelos concorrentes. |
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c) |
O controlador jamais poderá perder de vista o competidor. |
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d) |
Sempre que uma captura não seja válida o controlador dará ordem para cortar o fio (movimento tesoura do dedo indicador e do maior), apodera-se do peixe e deita-o á água. Este exemplar não será contabilizado. |
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e) |
O controlador terá que estar munido de um camaroeiro para recepcionar as capturas válidas e proceder à sua medição. |
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f) |
O controlador entrega ao atleta um título comprovativo de cada captura, válida, efectuada. |
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g) |
O controlador é responsável por entregar à organização, no final de cada manga, o talão, devidamente preenchido, do seu pescador. |
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h) |
Cada controlador é responsável pela conservação da respectiva régua e pela sua entrega no final da prova. |
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8 - |
Espécies pontuáveis |
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a) |
Serão válidas as capturas que pertençam à família dos salmonídeos. |
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b) |
O comprimento mínimo das capturas será definido em regulamento específico, anual e para cada prova, em função do local. |
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c) |
É considerada como captura válida com medida mínima, todas as capturas que tenham o comprimento mínimo definido para cada prova, medido desde a ponta do focinho até ao vértice da bifurcação caudal. |
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d) |
Só serão válidas as capturas que, no momento da sua medição, estejam vivas e sejam entregues ao controlador dentro do camaroeiro. |
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e) |
Não serão válidas as seguintes capturas: |
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f) |
Por cada captura válida o controlador deve entregar ao pescador um título comprovativo dessa captura. |
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g) |
Todos os exemplares devem ser cautelosamente manuseados de forma a mantê-los vivos para que sejam devolvidos à água em bom estado imediatamente após a sua medição. |
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9 - |
Pontuação e registo | ||||||||||||||||||
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a) |
Compete ao controlador medir espécies capturadas utilizando para esse efeito, somente, a régua, fornecida pela organização. |
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b) |
Após medição o controlador procede ao registo da captura, em impresso próprio, talão, fornecido pela organização ao concorrente respectivo. |
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c) |
A cada captura corresponde 1 (um) ponto. |
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d) |
No caso de uma captura ser partilhada por dois ou mais pescadores, caberá a cada um a parte proporcional da captura, se forem dois, cada um marcará ½, se forem 3 marcará 1/3 e sucessivamente. |
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10 - |
Classificações |
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a) |
Em cada prova é atribuída a cada atleta uma pontuação, de 1 até ao número de participantes por sector, por ordem decrescente do número de pontos obtidos com as suas capturas. Em caso de existirem dois ou mais atletas com o mesmo número de pontos correspondentes às respectivas capturas, marcarão a média dos pontos a atribuir a ambos. |
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b) |
Ao pescador que não tenha efectuado capturas,
na prova, é atribuída a pontuação equivalente a último do sector: |
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c) |
A classificação final do campeonato resulta
do somatório de pontos obtidos pelos atletas nas várias provas,
correspondendo a melhor classificação ao menor somatório e sucessivamente.
Em caso de atletas obterem mesmo número de pontos são critérios de
desempate: |
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11 - |
Qualquer infracção aos números anteriores são motivo de desclassificação. |
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12 - |
É obrigatório a apresentação do cartão de federado sempre que solicitado pelo Júri. |
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13 - |
Atleta que no decorrer da prova, desrespeite elementos da organização, do júri à prova ou outros concorrentes, será desclassificado na prova por conduta anti-desportiva e incorre em procedimento disciplinar. |
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14 - |
A FPPD, como entidade organizadora, reserva o direito de poder, nalgumas provas, definir em regulamento específico a adequação destas normas aos casos específicos desta disciplina e de cada prova. |
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15 - |
A definição de horários é da exclusiva responsabilidade da FPPD. |
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